E Bistecão também é cultura. Decididos a entender as leis de Direito Autoral do Novo Código Civil e como funcionam suas cláusulas e artigos, Montalvo e Rosso chafurdaram um bom tempo num livrão e descobriram os seguintes artigos:














Art. 423. Quando houver ao contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.














Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada ao aderente a direito resultante da natureza do negócio.

"Hmmm... o primeiro tá beleza, mas encasquetei com esse artigo 424... oras bolas... Opa!!! Está quase na hora. Preciso terminar de organizar a bagunça...", e assim fui preparar as últimas coisinhas para o fuzuê abistecado que se aproximava...

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